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Conselho Pleno aprova ajuizamento de ação para garantir segurança jurídica sobre honorários

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (13), o ajuizamento de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance e a eficácia do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) diante de interpretações adotadas pelos tribunais.

Relatora da matéria, a conselheira federal Manuela Gatto (AL) ressaltou que o dispositivo legal reconhece os honorários contratuais como direito autônomo do advogado, com força executiva própria, o que permite a expedição de requisição de pagamento específica, como precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).

A medida teve origem em Pedido de Providências formulado pela OAB-PA, que apontou a aplicação restritiva da Súmula Vinculante 47 pelo STF. Segundo o pedido, decisões recentes têm afastado a incidência da súmula sobre honorários advocatícios contratuais, impedindo o destaque desses valores em execuções contra a Fazenda Pública, em possível conflito com o art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia.

Em seu voto, Manuela Gatto destacou que a existência de decisões divergentes no âmbito do STF evidencia uma controvérsia judicial relevante, o que justifica o uso da ADC para uniformizar a interpretação da norma e reforçar a segurança jurídica.

A decisão também considerou parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, favorável ao reconhecimento da constitucionalidade do artigo 22, § 4º, na interpretação que assegura o pagamento autônomo dos honorários contratuais.

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