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Prerrogativas

Acione a OAB

A advogada ou o advogado que tenha suas prerrogativas violadas poderá acionar sua respectiva seccional, por meio da Comissão de Prerrogativas ou da Procuradoria de Prerrogativas, bem como o Conselho Federal da OAB, por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, observadas as respectivas competências.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza o Canal Prerrogativas, acessível pelo endereço eletrônico: https://prerrogativas.oab.org.br/defenda-se.

Por meio do Canal Prerrogativas, é possível acessar a plataforma DEFENDA-SE, que reúne um repositório de peças processuais e representações destinadas a auxiliar a defesa em casos de violação das prerrogativas profissionais, alimentado com modelos elaborados pela Procuradoria de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB.

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