Atribuições do setor: DA DIRETORIA DE COMISSÕES As Comissões atuarão sob a coordenação da Diretoria de Comissões, nos termos do art. 23- G, do Regimento Interno desta Seccional, a qual deverá dispor de uma Secretaria para os serviços de apoio administrativo. (alterado pela Res. nº 011/2025) Art. 4º A Diretoria de Comissões é órgão integrante da estrutura administrativa da Seccional, criado na forma do artigo 23-G, do Regimento Interno da OAB/AL, com a redação dada pela Resolução nº 001, de 25 de janeiro de 2019. Art. 5º A Diretoria de Comissões tem por finalidade implantar, coordenar e desenvolver sistema de integração, expansão e apoio às atividades das Comissões Temporárias e Permanentes. (alterado pela Res. nº 011/2025)