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OAB/AL convida presidente do TRT-19 a participar de ato em defesa da Justiça do Trabalho

Evento acontece no dia 28 de fevereiro, em frente à sede do TRT-19, em Maceió

O presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Fernando Dória, esteve, nesta sexta-feira (16), com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), desembargador Marcelo Vieira, para convidá-lo a participar do ato nacional de mobilização em defesa da competência da Justiça do Trabalho (JT). O evento será realizado no dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Fórum Pontes de Miranda, sede do TRT-19, na Avenida da Paz, no Centro de Maceió.

Também participaram do encontro o presidente da Associação da Advocacia Trabalhista de Alagoas (Aatal), Bruno Felipe Morgado de Souza; e o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), Geraldo Carvalho de Oliveira Neto.

Na ocasião da entrega formal do convite, Fernando Dória convocou todos os atores que integram o sistema da Justiça do Trabalho a estarem presentes neste momento histórico. “Entregamos o convite em mãos ao desembargador, convocando todos a participar, no dia 28 de fevereiro, da mobilização nacional. Contamos com a presença de todos os atores que são essenciais, como a advocacia, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, afirma Fernando Dória. 

Na oportunidade, o desembargador Marcelo Vieira salientou ser muito importante que todos estejam unidos em prol da defesa da competência da Justiça do Trabalho. “Mais uma vez a gente agradece a OAB, a Aatal, Abrat e a todos os segmentos da sociedade civil pelo apoio constante e incondicional que a Justiça do Trabalho tem recebido, ao longo de toda a sua história. Isso é muito importante para o fortalecimento da relação entre advocacia, OAB, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e todas as entidades afins. Só a nossa gratidão por esse apoio constante e por sempre estar junto em momentos delicados para a nossa Justiça do Trabalho”, observou.

O movimento unificado demonstra a preocupação com as modificações que estão ocorrendo quanto às decisões do STF que excluem a competência da Justiça do Trabalho ou que reformam decisões que reconhecem fraude em contratos civis firmados, de modo que não haveria fundamentos relacionados a qualquer critério capaz de afastar a aplicação da CLT, proclamando-se apenas a validade de espécies contratuais diversas. Isso, na prática, implica a denegação do Poder Judiciário Trabalhista exercer o papel constitucional previsto no art. 114, I da Lei Maior e desprestigia o Princípio da Primazia da Realidade.

Com TRT

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