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OAB/AL celebra os 30 anos do Estatuto da Advocacia e os avanços trazidos pela legislação

Legislação que normatizou os direitos e deveres da classe vem passando por algumas alterações com o objetivo de adequar a lei às novas necessidades da advocacia

Os advogados e advogadas brasileiros celebram, nesta quinta-feira (4), os 30 anos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), legislação que consolidou os direitos e deveres da classe, promovendo um fortalecimento da atuação profissional e a defesa da democracia. Nessas três décadas, no entanto, o mundo passou por muitas transformações que se refletem, inevitavelmente, no comportamento das pessoas e no funcionamento das instituições. E é justamente pensando em acompanhar tais mudanças, que a legislação vem passando por algumas alterações que a tornam mais adequada ao regramento da advocacia. 

A Lei 14.365/22, por exemplo, é considerada um marco no campo legislativo. Ela promoveu inúmeras alterações no Estatuto da Advocacia, estabelecendo novos regramentos que fortaleceram, ainda mais, a classe, dando segurança para o pleno exercício profissional de advogados e advogadas do Brasil. 

Entre as mudanças, a lei estabeleceu, por exemplo, que “é atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas, e que consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independentemente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. 

A nova lei também vedou a colaboração premiada de advogadas e advogados contra seus clientes e assegurou a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários. Além disso, ampliou a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção; regulamentou a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia e assegurou o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ.

Para o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheiro federal da OAB Alagoas, Marcos Méro, a Lei 14.365/22 foi a maior vitória da advocacia no campo legislativo após a criação do Estatuto. “Com a nova lei, conseguimos evoluir em muitos aspectos”, afirma. 

Como presidente da comissão, ele tem sido o interlocutor, junto ao Congresso, de inúmeros projetos de lei que visam promover mudanças que beneficiem e adequem as normas às necessidades da advocacia de Alagoas e de todo o país.

“O Estatuto da Advocacia normatizou nossos direitos e deveres, fortalecendo não só a nossa classe, como também a sociedade. Enquanto conselheiro federal e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, acompanho diversos projetos de lei que visam avançar cada vez mais com essa legislação, no sentido de fortalecer nossas prerrogativas, trabalhar em prol dos nossos honorários e do pleno exercício da nossa profissão”, afirma Marcos Méro. 

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