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NOTA EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL) manifesta preocupação com a proposta de Reforma Administrativa que, sob o argumento de reorganizar a gestão pública, impõe restrições incompatíveis com as prerrogativas constitucionais da advocacia pública.

A Constituição Federal, em seu art. 133, reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) garante a independência técnica e a inviolabilidade dos atos profissionais. Tais princípios sustentam a atuação dos advogados públicos na defesa da legalidade e do interesse coletivo.

A PEC em discussão, entretanto, ameaça o pleno exercício dessas funções ao retirar a autonomia de gestão e limitar a forma legítima de contraprestação, como os honorários de sucumbência — reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como instrumento que enaltece o conceito de remuneração por performance preconizado pela Carta Constitucional, sempre observados os limites por ela impostos (ADI 6053).

A OAB Alagoas reafirma que a advocacia pública deve ser fortalecida em suas garantias e valorizada em sua missão constitucional, contrapondo-se a qualquer retrocesso institucional, sobretudo quando fragiliza profissionais da advocacia que atuam pelo controle de legalidade e a efetividade da defesa do Estado e do cidadão.

Defender as prerrogativas da advocacia pública é defender o próprio cidadão, o princípio da legalidade e o bom funcionamento das instituições democráticas.

A OAB/AL seguirá vigilante e atuante em defesa da Constituição, das prerrogativas profissionais e da dignidade da advocacia pública em todas as suas esferas.

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