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Lei do spray de pimenta: quem pode adquirir e em que situações usar?

Presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB/AL ressalta importância do equipamento, mas alerta para os cuidados ao utilizá-lo

Mulheres com mais de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi autorizada pela Lei nº 15.474/2025, sancionada recentemente, e representa um novo instrumento de autoproteção diante do cenário de violência de gênero no país. Apesar do avanço, especialistas alertam que o equipamento deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e não substitui as políticas públicas de prevenção nem a atuação das forças de segurança.

A presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB Alagoas, Edâmara Araújo, destaca que a nova lei representa um importante reforço às estratégias de proteção feminina.

“A legislação marca um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, proporcionando às mulheres um meio acessível de autodefesa. O spray de pimenta pode ser uma ferramenta eficaz para repelir agressores e garantir segurança em situações de risco”, afirma.

Ela destaca que o dispositivo ganha relevância em um contexto no qual muitas mulheres ainda convivem com a sensação de vulnerabilidade, tanto em espaços públicos quanto privados.

De acordo com a presidente da Comissão, a criação da lei foi motivada justamente pelo crescimento dos casos de violência contra a mulher registrados no Brasil, especialmente agressões físicas, assédios e feminicídios.

“A legislação surge como resposta a essa realidade, buscando oferecer às mulheres uma ferramenta de autodefesa e, ao mesmo tempo, reafirmar o compromisso do Estado com a proteção das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero”, explica, ressaltando que, além do aspecto prático, a norma também possui um caráter simbólico ao ampliar as possibilidades de proteção das vítimas.

Quem pode comprar

A legislação estabelece critérios específicos para a aquisição e o porte do spray de pimenta. Apenas mulheres com idade mínima de 18 anos poderão comprar o item.

Além da maioridade, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Edâmara ressalta que essas exigências buscam assegurar o uso responsável do equipamento. 

Em relação aos homens, ela esclarece que a lei não proíbe expressamente a posse do spray de pimenta, mas adverte que o uso indevido poderá gerar responsabilização civil e criminal.

Embora a legislação não exija curso ou treinamento para aquisição do equipamento, a advogada defende que toda mulher busque orientação antes de portar o spray.

“A própria lei determina que os estabelecimentos forneçam orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento e institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres”, explica.

Segundo ela, conhecer o funcionamento do spray é fundamental para evitar acidentes e garantir que sua utilização ocorra dentro dos limites legais.

Legítima defesa

A presidente da Comissão faz questão de enfatizar que o spray de pimenta não pode ser utilizado como forma de intimidação, ameaça ou vingança. “Ele deve ser utilizado exclusivamente diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro dos limites da legítima defesa previstos no artigo 25 do Código Penal”, esclarece.

Na prática, isso significa que o spray poderá ser usado em situações como tentativa de agressão física, violência sexual, sequestro ou qualquer outro cenário em que seja necessário interromper a ação do agressor para permitir a fuga da vítima.

“O objetivo não é enfrentar o agressor, mas criar uma oportunidade para que a mulher consiga escapar e buscar ajuda”, reforça.

Para Edâmara Araújo, embora o spray possa impedir que determinadas agressões evoluam para situações mais graves, ele não deve ser visto como uma solução para a violência contra a mulher. “O feminicídio é resultado de um ciclo de violência que exige políticas públicas eficazes, medidas protetivas efetivas, investigação célere, responsabilização dos agressores e fortalecimento da rede de atendimento”, afirma.

Ela ressalta que o spray deve ser encarado apenas como um recurso emergencial de autoproteção.

Denúncia é indispensável

Caso o spray seja utilizado para repelir uma agressão, a orientação é que a mulher procure imediatamente um local seguro, acione a Polícia Militar pelo telefone 190 e registre um boletim de ocorrência.

Nos casos de violência doméstica e familiar, também é recomendado procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para solicitar, quando necessário, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

“O uso do spray não substitui, em hipótese alguma, o registro do boletim de ocorrência nem a denúncia do agressor. Romper o silêncio é uma forma de proteção. Muitas vezes, a primeira agressão não é a última”, conclui Edâmara.

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