Medida não cria uma nova regra, mas reforça o que já está previsto na legislação estadual
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) reforçou, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Diretoria de Relações Institucionais, o entendimento de que não deve haver cobrança de custas judiciais para a expedição de alvarás destinados ao levantamento de honorários advocatícios, honorários periciais e demais verbas de natureza alimentar. A medida não cria uma nova regra, mas ratifica o que já está previsto na legislação estadual, buscando uniformizar a aplicação da norma em todas as unidades judiciárias do Estado.
O reforço da orientação ocorreu após a OAB/AL encaminhar ofício à Corregedoria relatando que algumas varas continuavam exigindo o recolhimento de custas para a expedição dos alvarás. Entre os casos citados estão decisões proferidas em unidades judiciárias de Arapiraca e São Luís do Quitunde, que condicionavam a liberação dos valores ao pagamento das taxas.
Confira aqui a manifestação da CGJ/AL.
No parecer, a Corregedoria destaca que a cobrança representa um obstáculo indevido ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente porque os honorários advocatícios e periciais possuem natureza alimentar e são indispensáveis à subsistência dos profissionais que os recebem. O documento também ressalta que a exigência de custas para a expedição dos alvarás é incompatível com os princípios do acesso à Justiça e da efetividade da tutela jurisdicional.
A manifestação lembra ainda que a Lei Estadual nº 9.593/2026, publicada em junho deste ano, alterou a legislação sobre custas judiciais e revogou expressamente a previsão que autorizava a cobrança para a expedição de alvarás. Com isso, a inexistência dessa cobrança passou a ter previsão legal, cabendo agora apenas reforçar a orientação para garantir sua observância por todas as unidades do Judiciário alagoano.
Diante da constatação de que algumas varas ainda adotavam entendimento divergente, a Corregedoria determinou a cientificação das unidades mencionadas no processo e orientou a Presidência e a Diretoria de Correição Permanente a divulgarem novamente a norma, com o objetivo de uniformizar os procedimentos relativos ao recolhimento de custas judiciais e evitar novas interpretações incompatíveis com a legislação vigente.