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OAB Nacional vai adotar medidas judiciais caso ANAC aprove cobrança na franquia de bagagem a passageiros

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, encaminhou uma nota, nesta quarta-feira (07), reafirmando a ilegalidade da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que visa cobrar a franquia das bagagens. A Ordem deverá adotar medidas judiciais caso as novas normas do setor aéreo sejam aprovadas.As novas regras vão permitir que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 kg para voos para o exterior. Se a norma for ratificada pelo conselho da agência, os passageiros terão direito a levar, gratuitamente, apenas a bagagem de mão. O limite máximo, no entanto, deve passar dos atuais 5 kg para 10 kg.A Comissão Nacional, que é presidida pela Conselheira Federal por Alagoas, Marié Miranda, já emitiu um parecer elencando uma série de situações contidas na resolução em que o consumidor passará a ocupar uma relação desvantajosa com as empresas aéreas e de forma clara afirma que ?foram encontradas propostas desfavoráveis ao consumidor? na peça. Em algumas situações, o parecer aponta conflitos entre a resolução da Anac e o Código de Defesa do Consumidor.O documento é taxativo em sua conclusão. ?Existem propostas que não podem vigorar de maneira alguma, pois estarão colocando o consumidor em situação de desvantagem frente as transportadoras aéreas. Assim, não se pode deixar vigorar a liberdade das franquias, a assistência material somente em território brasileiro, a desistência da passagem em curto prazo contados da data de adesão, bem como a exclusão da assistência material em casos de força maior, pois essas propostas estarão deixando o consumidor desamparado e em situação desvantajosa?, diz o relatório.Confira a nota:?Tendo em vista as recentes notícias, dando conta de que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) submeterá à população brasileira novas regras de envio e transporte de bagagem, o Conselho Federal da OAB, por sua Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, reafirma sua posição, já encaminhada anteriormente à agência e divulgada à imprensa, no sentido da ilegalidade da referida resolução nos moldes propostos. Outrossim, publicada a resolução, o CFOAB tomará as medidas judiciais que entender cabíveis para fazer valer os direitos dos consumidores e da população brasileira.Marié Miranda – Pres. CDC do CFOAB.