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OAB e STJ garantem que nenhum advogado ficará sem sustentação oral

Após acordo entre a OAB Nacional e o Superior Tribunal de Justiça, ficou garantido que nenhum advogado terá prejudicado seu direito à sustentação oral naquela Corte. Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do órgão julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada sua prerrogativa. As tratativas foram iniciadas em reunião entre a diretoria da OAB Nacional e diversos ministros do STJ em fevereiro deste ano. Na época, a Ordem requereu o cancelamento da emenda regimental n. 25 da Corte, que regulamenta prazos para pedidos de sustentação oral e poderia prejudicar o trabalho dos advogados. Ficou acordado entre a OAB e o STJ que a medida não poderá prejudicar o direito garantido pelo Novo CPC e pelo Estatuto da Advocacia de sustentação oral dos advogados, ou seja, mesmo que haja o cadastro prévio de sustentações, quem requerer no dia não terá seu direito prejudicado. As preferências legais e regimentais foram mantidas. Estão excetuadas da regra as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral; nesses casos, o requerimento deve ser feito até o início da sessão. Ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Na reunião de fevereiro participaram o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Para saber mais sobre a atuação de advogados no Superior Tribunal de Justiça, clique aqui. Com informações do STJ