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OAB Alagoas decide impetrar Mandado de Segurança Coletivo sobre correção monetária à tabela do imposto de renda

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) vai impetrar um Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, em face do Superintendente da Receita Federal do Brasil em Alagoas, visando impor a aplicação da correção monetária à tabela do imposto de Renda Pessoa Física – IRPF exercício 2017, ano-calendário 2016. A medida foi uma decisão, por unanimidade, do Conselho Seccional na última reunião ordinária. A proposta foi apresentada pela Comissão de Estudos Tributários, por meio do presidente Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho. Segundo a comissão, é notória a defasagem do reajuste da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, desde a conversão dos valores anteriormente previstos em UFIR, para a moeda correte, através da Lei 9.250/95, desde então sofrendo reajustes apenas pontuais e em patamares inferiores aos índices inflacionários (IPCA). Conforme demonstrativos apresentados pela comissão, há uma defasagem média acumulada de 83%. “A ausência de correção da tabela, nos termos dos índices inflacionários constitui uma elevação indireta da tributação pelo executivo, suplantando a real capacidade contributiva do contribuinte (artigo 145, §1° do CF), desrespeitando ainda o Princípio da Capacidade da Pessoa Humana (artigo 1°, III da CF), separação dos poderes, Princípio do Não Confisco (artigo 150, IV, da CF), Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade”, disse o presidente. O relator do processo foi o Conselheiro Seccional, Marcus Lacet, que apresentou seu voto no sentido de deferimento do pedido arguido. Em seu parecer, o conselheiro afirma que em análise aos documentos acostados, com base, principalmente, no estudo do SINDIFISCO Nacional, foi verificado que se encontra cristalina a defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, gerando prejuízos ao contribuinte. “A não correção da tabela do IRPF pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais IR do que pagava no ano anterior. O estudo trazido demonstra que, mesmo em anos que houve reajustes, estes foram, em regra, inferiores ao índice da inflação, o que acarretou em sucessivos resíduos na correção. As defasagens estão bem demonstradas nas tabelas 1 e 2, acostadas aos autos (fls. 10 e 11), da qual retiramos a média de 83% de defasagem na correção. Tal defasagem se torna mais clara quando, na situação atual, todos os contribuintes que tenham renda mensal tributável superior a R$ 1.903,98 pagam Imposto de Renda. Porém, sanada essa injustiça, com a correção nos moldes corretos, nenhum contribuinte com renda mensal tributável inferior a R$ 3.454,65 pagaria o Imposto de Renda”, diz o parecer. Votando a favor do Mandado de Segurança, Marcus Lacet lembra que “resta claro o interesse da classe na questão apontada na presente reclamação por providências, devendo, portanto, a OAB agir em seu dever ético-legal buscando garantir o direito à correção na tabela do IRPF”, finalizou. O Conselho Seccional aprovou por unanimidade a propositura.