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Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) repudia, veementemente, uma postagem em rede social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, nitidamente, desrespeita e desprestigia a atuação da advocacia trabalhista quando afirma que empregador e empregado podem acionar a Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos sem a presença de um advogado. De fato, o jus postulandi (direito de postular), na Justiça do Trabalho surgiu em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto no artigo 791. É matiz constitucional e isso não há o que se discutir. Porém, a OAB Alagoas enxerga que tal publicação minimiza a atuação fundamental da advocacia trabalhista seja na defesa dos direitos dos trabalhadores ou patronal, principalmente divulgada no dia que antecede a celebração pela classe desta área de atuação tão árdua e importante para o Estado Democrático de Direito. A advocacia é indispensável à administração da justiça, já diz nossa Constituição. É papel dos profissionais do direito lutar por uma sociedade mais justa e igualitária, ser a voz do cidadão na defesa intransigente dos seus direitos fundamentais. E a OAB Alagoas seguirá com voz altiva sem permitir que tentem macular a imagem de uma classe tão importante para o nosso país.