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Manifesto expressa indignação e repúdio da OAB à cobrança por bagagens em voos

Brasília ? Foi divulgado na tarde desta terça-feira (20) um manifesto em que a OAB expõe sua contrariedade à resolução da Agência Nacional de Aviação Civil que libera companhias aéreas a cobrar por bagagens despachadas, o que não é feito atualmente. O documento foi produzido a partir dos debates realizados no ?Encontro com Entidades de Defesa do Consumidor Nacional contra a Resolução da ANAC? promovido na sede do Conselho Federal, em Brasília.O documento diz que a resolução da Anac ?coloca o consumidor de serviços de transporte aéreo em condição desfavorável, bem como o deixa desprotegido na relação de consumo? com as companhias aéreas. ?A referida resolução traz medidas drásticas à relação consumerista, vez que conforme determinação do artigo 13, o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador, o que é inadmissível, vez que para esta configuração é requisito fundamental a opção em contratar, por ser uma emenda ou complementação ao contrato principal, o que não ocorre com a referida determinação?.?Imperioso se faz destacar que os consumidores ficarão desprotegidos em razão de não haver equilíbrio na contratação dos serviços de transporte aéreo, haja vista que estes ficarão coagidos a contratar, visto que na maioria das vezes sempre têm bagagem a ser despachada, sendo a utilização deste serviço uma necessidade principal a ser contratada e não apenas uma opção em contratar?, diz a carta.?Ainda que o texto da referida resolução tenha extraído o livre arbítrio na precificação dos serviços que constava do projeto de resolução, apenas a ocultação da liberdade tarifária não traz segurança aos consumidores, vez que o artigo 2º, não indica a regulamentação da Anac que imporá limites na determinação do preço pago pelos serviços. Os consumidores com muita luta adquiriram garantias em relação à prestação dos serviços aéreos, não sendo justo o retrocesso de seus direitos adquiridos deixando que as transportadoras decidam como e quando irão cobrar por essa prestação, sem que haja qualquer fiscalização?, sustenta o manifesto.A carta questiona ainda o argumento de que a cobrança pelas bagagens poderia significar uma redução nos custos das passagens. ?A ideia de acabar com a franquia de bagagem e reduzir o custo do bilhete é um argumento falacioso, ainda mais no estado em que o Brasil se encontra, tendo em vista que a não fiscalização do preço cobrado pelo prestador de serviços, deixará o consumidor sem dúvida alguma em situação desvantajosa, o que acarretará forte desequilíbrio na relação de consumo de transporte aéreo?.O tema do encontro foi ?Discussões e debates sobre o projeto da Agência Nacional de Aviação Civil que autoriza as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagem? e além da Ordem, participaram da reunião a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, Procon, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), entre outros.Confira no link abaixo a íntegra do documento:MANIFESTO CONDIÇÕES GERAIS ANAC – ARQUIVO.DOC.Fonte: Assessoria OAB Nacional