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Diretoria de Prerrogativas lavra Auto de Constatação após juiz impedir acesso de advogados a Gabinete

A Diretoria de Prerrogativas e Valorização do Advogado da OAB Alagoas lavrou um Auto de Constatação na 3ª Vara do Trabalho de Alagoas. O motivo foi a determinação do magistrado titular da Vara, Edson Françoso, referente ao acesso ao Gabinete do Diretor ou da Assessoria.O Diretor Adjunto, Rogério Teixeira, e a Secretária-Geral, Juliana Modesto, estiveram na manhã desta quarta-feira (22) na sede da Justiça do Trabalho, após a Diretoria de Prerrogativas receber inúmeras denúncias de advogados sobre o caso.No local, foi constatada que a porta que dá acesso ao gabinete encontra-se trancada conforme a determinação do juiz. ?O advogado precisa dirigir-se ao atendimento comum de partes já que não tem acesso ao gabinete para falar diretamente com o diretor de secretaria ou despachar processo. Lavramos o Auto, constatando essa condição de proibição e conversamos com o juiz Francisco Noronha. Ele informou que para não prejudicar os advogados e partes o ato seria revogado, determinando a abertura das portas e que quando o juiz titular retornasse a Diretoria iria conversar com ele sobre a situação?, explicou Juliana Modesto.Impedir o acesso do advogado é uma afronta à Lei 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme constam nos artigos VI e VII.O artigo VI afirma que o advogado tem direito de ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. Também poderá ingressar em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.Já no artigo no VIII consta que o advogado tem direito a dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.